ENERGIA SOLAR: REGULAMENTAÇÃO ATÉ 2021
- Messias Barbosa
- 15 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de jul. de 2022

LINHA DO TEMPO
Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
Cenário atual de compensação
2015: REVISÃO DA RN 482 - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANEEL - Altera a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
Contudo, entre 2015 e 2017, a ANEEL fez duas revisões na Resolução. A intenção era levar o funcionamento do sistema de compensação, nos anos seguintes, somente de forma parcial.
Entretanto, os consumidores e profissionais do segmento demonstraram insatisfação com as novas regras e reivindicaram a revogação das revisões. Isso motivou a ANEEL a convocar a Consulta Pública nº 10/2018, convidando a população para participar do tema e chegar a um acordo.
Na sequência, a opinião dos consumidores resultou na publicação da Avaliação de Impacto Regulatório nº 04/2018. O objetivo é chegar a um meio termo, portanto, permanecem em estudo cinco alternativas para uma nova revisão da RN 482/2012.
Vale dizer que, em todas as propostas, a compensação de energia se mantém parcial. No entanto, a porcentagem varia entre 30% a 63% e o debate continua até chegar a um termo favorável a todos.
Geração Distribuída - Micro e Minigeração Distribuídas - ANEEL
Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
A Câmara dos Deputados de Brasília aprovou em outubro um projeto de lei que prevê que a geração própria de energia solar, passe a pagar uma taxa pelo uso dos fios de distribuição de energia. O texto foi encaminhado ao senado e segue recebendo emendas.
JANEIRO DE 2022: MARCO LEGAL SANCIONADO.
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